LEI Nº 24 de 8 de Novembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cento e Cinqüenta Mil Cruzeiros, (CR$ 150.000,00), em moeda corrente do país, que se destina a completar o pagamento de uma moto-niveladora para o serviço de reparação de ruas e estradas municipais.
Art. 2º O empréstimo a que se refere o art. anterior, será contraído pelo praso de seis (6) anos, devendo ser liquidado, inclusive o serviço de juros, em seis prestações anuais e iguais e a partir do ano de 1949 a 1954.
Art. 3º O empréstimo devera ser negociado, preferencialmente, com o governo do Estado ou entidades estatais, visto êstes efetuarem transações à taxa de 5% ao ano.
Art. 4º Conseguindo o Executivo Municipal o empréstimo na forma do artigo anterior, fica com plenos poderes para modificar, o praso estabelecido no art. 2º, não ultrapassando de treze (13) anos, calculando as prestações totais dentro do disposto no art. 74 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 5º Fica o poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública ou assinar títulos correspondentes ao empréstimo da presente lei, observadas as cautelas legais.
Art. 6º Para atender às exigências decorrentes da execução desta lei, fará o Executivo consignar, nos orçamentos dos anos de 1949 em diante, as respectivas verbas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.